[Originalmente publicado no Portal Noomis da FEBRABAN]
No dia 16 de agosto de 2022 foi publicada nos Estados Unidos, a lei Inflation Reduction Act (IRA), com os objetivos de reduzir o déficit fiscal nos EUA (com efeito sobre a inflação, daí o nome), investir na produção e fabricação doméstica de energia e reduzir as emissões de gases de efeito estufa em cerca de 40% até 2030 [1]. São 725 páginas [2] que tratam de mudanças nos tributos corporativos, reformas envolvendo o Medicare – programa de assistência médica federal -, segurança energética, energia limpa, entre outros aspectos. Prevê recursos de US$ 300 bilhões na redução do déficit fiscal e de US$ 369 bilhões nos programas associados à segurança energética e mudança do clima[3] até 2031. É considerada uma das mais importantes políticas climáticas na história dos Estados Unidos [4].
Está prevista no IRA incentivos tributários para aquisição de veículos elétricos novos e usados, eletrodomésticos que contribuam para a eficiência energética das casas, instalação de painéis solares, incentivos para instalação de parques eólicos, conservação florestal, entre vários outros elementos associados à agenda ambiental e climática. A expectativa é que essa política leve à redução das emissões de gases de efeito estufa em cerca de 1 bilhão de toneladas em 2030, com impacto climático esperado maior do que qualquer outra legislação já promulgada nos EUA[5].
Os efeitos práticos da implantação dessa lei começam a valer a partir de janeiro de 2023. A lei prevê também que para que vários de seus benefícios fiscais sejam aproveitados, é necessário que determinadas matérias primas e equipamentos sejam produzidos nos Estados Unidos, Canadá ou México. Um exemplo é a exigência que os veículos elétricos sejam montados localmente para se qualificar para os subsídios e que as baterias sejam feitas de componentes extraídos ou processados nos EUA ou em seus parceiros de livre comércio. No “pacote” IRA há recursos de cerca de US$ 12 bilhões para empréstimos em atividades e projetos para infraestrutura de energia renovável ou relativa à eficiência energética[6].
O objetivo é diminuir a dependência das cadeias de valor na China e fomentar os impactos econômicos domésticos do crescimento dos setores verdes, como o crescimento dos chamados “empregos verdes” [7].
Um dos principais aspectos criticados nessa lei pela comunidade internacional (Emmanuel Macron da França e Ursula von der Leyen da União Europeia têm sido particularmente vocais) é o componente de protecionismo e potenciais conflitos entre essa legislação e o comércio internacional. A Coreia do Sul também se manifestou sobre as implicações dessa legislação no comércio internacional. Uma preocupação da comunidade europeia é a migração de indústrias do bloco para os EUA para aproveitar os incentivos fiscais, fugindo também dos custos crescentes de produção na Europa em função, entre outros aspectos, do aumento do custo de energia por causa da guerra Rússia-Ucrânia.
Mesmo relativamente nova e sob críticas internacionais, essa lei já está movimentando o direcionamento de investimentos para os Estados Unidos. Sem dúvida, o IRA vai impactar substancialmente os investimentos em renováveis e de baixo carbono no país. BMW, Toyota, Mercedes, Stellantis (grupo que tem na sua carteira marcas como Fiat, Chrysler, Citroen, entre outras), por exemplo, já anunciaram investimentos em fábricas nos Estados Unidos [8].
Nos últimos anos a agenda de investimentos em temas ESG tem crescido de maneira impressionante. Por exemplo, os valores de ativos sob gestão (AUM) na indústria de investimentos passaram de US$ 23 trilhões em 2016 para US$ 35 trilhões em 2020, de acordo com o Global Sustainable Investment Alliance [9]. Os dados de emissão de títulos rotulados, mostram que a dívida com apelo ambiental, social ou de sustentabilidade vem crescendo, ano a ano desde 2016: emissões totais de cerca de US$ 200 bilhões em 2017 para mais de US$ 1 trilhão em 2021 [10]. É sabido que há uma sinalização do mercado investidor em alocar recursos para temas socioambientais.
Sabemos que o Brasil é uma grande potência para esses temas; temos muito a oferecer a investidores interessados em temas ESG porque temos necessidades de investimentos em assuntos caros ao investidor ESG tais como conservação e restauração florestal, energia renovável, saneamento, entre tantos outros. Porém, como eu e meus colegas explicamos em outro artigo[11], há barreiras importantes a serem superadas no Brasil para o desenvolvimento de um ambiente de investimentos propício à agenda ESG. Algumas dessas barreiras são específicas a temas ESG, como eventual percepção por parte do investidor de riscos maiores ligados a novas tecnologias ambientais, falta de incentivos à agenda socioambiental, baixa atratividade financeira no Brasil (em termos de retorno ajustado ao risco) de projetos ESG, entre outros elementos. E há barreiras estruturais, que afetam o ambiente de investimentos como um todo, inclusive o ESG. Por exemplo, instabilidade macroeconômica, insegurança jurídica, ambiente político instável, uma cultura de investimentos ainda conservadora (preferência por imóveis, por exemplo por parte do investidor pessoa física), entre outros [12].
Para nós, a notícia dos incentivos verdes nos EUA pode representar uma concorrência importante desfavorável para a atração de investimentos estrangeiros para a agenda ESG no Brasil.
Se, por um lado, no Brasil temos muitas oportunidades de investimentos, por outro, o risco percebido é relativamente alto em função do ambiente de investimentos de longo prazo no país. O Brasil teve seu risco soberano de crédito rebaixado em 2015 [13]; na Fitch e na S&P, por exemplo, somos avaliados como BB-, grau especulativo, indicando um elevado risco de default [14]. Há empresas que têm um rating mais bem avaliado que o soberano, claro, mas o rating soberano dá a dimensão da avaliação do mercado sobre diversas questões importantes para o ambiente de investimentos em geral, como características estruturais da economia que a tornam mais ou menos vulnerável a choques, desempenho macroeconômico, ambiente político, perspectivas de crescimento, finanças públicas e finanças externas, como conta corrente, fluxos de capital, e o nível e estrutura da dívida externa (pública e privada) [15].
Se queremos realmente atrair os trilhões de dólares que circulam pelo mundo interessados em investimentos atrelados à agenda ESG, já passou da hora de, como país, nos prepararmos e colocarmos em prática estratégias efetivas para atração e consolidação desses investimentos.
A maior economia do mundo, com um ambiente mais favorável que o nosso para investimentos de longo prazo (o risco soberano dos EUA, por exemplo, é AAA [16], grau de investimentos), em um momento de bastante instabilidade global (o que favorece o chamado flight to security, indicando a preferência dos investidores por segurança e liquidez, versus risco) estabeleceu uma agenda de atração de investimentos ESG.
Sim, temos mais retorno a oferecer, certamente maiores impactos socioambientais (considere a importância que o investimento em saneamento tem para nós e os imensos ganhos sociais em comparação com os EUA, por exemplo) mas, isso não está sendo suficiente para atrair esses investidores. É preciso mais e já estamos atrasados.
[1] https://www.congress.gov/bill/117th-congress/house-bill/5376
[2] https://www.democrats.senate.gov/imo/media/doc/inflation_reduction_act_of_2022.pdf
[3] Idem
[4] https://www.imf.org/en/Publications/fandd/issues/2022/12/america-landmark-climate-law-bordoff
[5] https://www.whitehouse.gov/briefing-room/statements-releases/2022/08/15/by-the-numbers-the-inflation-reduction-act/
[6] https://www.energy.gov/lpo/inflation-reduction-act-2022
[7] https://www.imf.org/en/Publications/fandd/issues/2022/12/america-landmark-climate-law-bordoff
[8] https://www.economist.com/finance-and-economics/2022/12/08/europe-and-america-put-a-brave-face-on-a-growing-economic-rift
[9] http://www.gsi-alliance.org/wp-content/uploads/2021/08/GSIR-20201.pdf
[10] https://www.climatebonds.net/files/reports/cbi_global_sotm_2021_02h_0.pdf
[11] Yamahaki, C., Felsberg, A. V., Köberle, A. C., Gurgel, A. C., & Stewart-Richardson, J. (2022). Structural and specific barriers to the development of a green bond market in Brazil. Journal of Sustainable Finance & Investment, 12(2), 389-406.
[12] Idem
[13] https://www.reuters.com/article/us-brazil-ratings-fitch-idUSKBN0U00AR20151217
[14] https://www.fitchratings.com/products/rating-definitions#ratings-scales https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=CRSOBERANO_PUBLIC:3:0:
[15] https://www.fitchratings.com/research/sovereigns/sovereign-rating-criteria-11-07-2