Boletim ESG — Edição 01. Com a Resolução CVM 193 e os padrões IFRS S1 e S2 valendo a partir dos exercícios de 2026, empresas listadas passam a reportar riscos e oportunidades climáticas com o mesmo rigor das demonstrações financeiras. Veja o que muda e como os conselhos podem se preparar.
Até pouco tempo atrás, relatórios de sustentabilidade eram, na prática, peças de comunicação: bem-intencionadas, mas sem o mesmo padrão de rigor, auditoria e comparabilidade das demonstrações financeiras. Isso mudou. Com a Resolução CVM 193, o Brasil se tornou um dos primeiros países a tornar obrigatória a adoção dos padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade — os IFRS S1 e S2, emitidos pelo ISSB — para companhias listadas, com adoção voluntária já em curso e obrigatoriedade a partir dos exercícios sociais encerrados em 2026.
Na prática, isso significa que empresas listadas passarão a reportar, junto com o resultado financeiro do ano, como riscos climáticos afetam seu caixa, suas margens e seus ativos — e como oportunidades ligadas à transição para uma economia de baixo carbono podem ser capturadas. O IFRS S1 estabelece os requisitos gerais de divulgação relacionados à sustentabilidade; o IFRS S2 é específico para riscos e oportunidades climáticas, incluindo emissões de escopo 1, 2 e 3, cenários de transição e metas.
A diferença central em relação aos relatórios de sustentabilidade tradicionais é o conceito de materialidade financeira: a empresa não reporta tudo o que é relevante para a sociedade, mas o que é relevante para o valor do negócio no curto, médio e longo prazo. Isso aproxima a área de sustentabilidade da área financeira — e é por isso que a divulgação, antes tratada como tema de marketing ou relações institucionais, passa a ser responsabilidade do CFO, do comitê de auditoria e, em última instância, do conselho de administração.
Para conselhos e lideranças executivas, os próximos meses são o momento de sair do modo “relatório” para o modo “gestão de risco”. Três frentes merecem prioridade:
Empresas que tratarem a Resolução CVM 193 apenas como uma obrigação de compliance vão cumprir a norma — e desperdiçar a oportunidade. As que a tratarem como um exercício real de gestão de risco sairão à frente na conversa com investidores, credores e clientes, que já usam esses dados para tomar decisão. A régua subiu; quem se antecipar, decide o próprio ritmo de adaptação.